Com o advento tecnológico da internet e das mídias sociais, é possível perceber que o uso da imagem se tornou linguagem quase universal para promover uma comunicação mais prática e rápida entre os profissionais na Odontologia. Desta forma, a divulgação de informações didáticas e apresentações de resultados satisfatórios ou insucessos ganhou grande acréscimo de qualidade.
Como se não bastasse, a disseminação de imagens de casos clínicos dos pacientes com a finalidade de propaganda das habilidades profissionais cresceu em popularidade. Muitos cirurgiões dentistas, porém, ainda realizam práticas tendenciosas a fim de supervalorizar seus trabalhos em procedimentos estéticos.
O principal problema é que essas imagens geram expectativas irreais nos pacientes e, consequentemente, frustração. A repercussão para o profissional pode ser uma punição e até suspensão do CRO, assim como a descredibilização no mercado de trabalho e entre outros colegas.
Para não correr o risco, é importante estar alinhado ao que o CRO diz sobre a exibição de imagens. A fim de orientar os profissionais da área odontológica, preparamos este material que contém os cuidados com a manipulação de fotos, os riscos de imagens manipuladas e como se precaver do problema.
Os profissionais Dr. Edson Saleme Junior (CRO-MG 30665), cirurgião dentista, e o Dr. Guilherme Rezende de Melo (OABMG 159232 / CRO 24198), cirurgião dentista e advogado, foram nossos convidados. Boa leitura!
O que o CRO diz sobre a exibição de imagens de casos clínicos?
O CFO revogou o Código de Ética anterior, vigente desde 2003, que não permitia publicidade e propaganda com expressões ou imagens de antes e depois, visando atrair pacientes. No entanto, a resolução 196/2019 modernizou o documento devido às novas tecnologias. Agora, é permitido que os cirurgiões dentistas:
- realizem postagens de selfies com seus pacientes;
- divulguem casos clínicos com restrição ao diagnóstico e ao resultado dos tratamentos, ou seja, apenas imagens de “antes e depois”.
Ambas as situações só podem ocorrer com permissão do paciente. Além disso, apenas o dentista responsável pelo tratamento tem liberação para divulgar, com a obrigação de acrescentar nome e CRO na publicação. Não é permitido que terceiros usem o conteúdo, assim como pessoas jurídicas (clínicas odontológicas) não contam com permissão para reproduzi-lo.
Também é proibido fazer postagens de fotos ou vídeos dos procedimentos durante o tratamento: isso só deve figurar em publicações científicas. Ademais, continua vedado ao dentista a opção de escrever ou falar frases sinalizando autopromoção ou sensacionalismo, mercantilização da Odontologia e promessa de resultados.
Quais são os cuidados com relação à manipulação de imagens de casos clínicos?
Nas mídias sociais é muito importante publicar imagens nítidas e com boa angulação. O dentista, portanto, pode investir em um bom equipamento de fotografia e definir um lugar específico para tirar as fotos. Cursos de fotografia odontológica e outros artifícios para melhorar a qualidade das imagens também consistem em ótimas alternativas. Elas devem ser apresentadas sem qualquer manipulação. Usando softwares e programas, como o popular Photoshop, fica fácil tornar os resultados esteticamente “perfeitos”. Afinal, dá para remover a saturação da cor dos dentes, conferindo um nível de clareamento maior do que o real, assim como promover a melhora do contorno nasal e labial nos casos de preenchimento, por exemplo. Lembre-se: isso é proibido! As manipulações também podem acontecer no momento da tomada fotográfica, utilizando artifícios óticos de aparelhos que trazem consigo distorções intrínsecas, como os celulares. No fim dos casos (o “depois”), alguns profissionais lançam mão de equipamentos que produzem imagens vistas pelas pessoas como “ideais”. Na imagem do ínicio do caso (“o antes”), cria-se uma distorção, e assim parece haver uma mudança mais “impressionante”. Apesar de não existir legislação referente a manipulação, nenhuma espécie de alteração é vista com bons olhos, pois a mudança da realidade nas fotos cria expectativas irreais nos pacientes, visto que o resultado nunca será alcançado. Esta também consiste em uma forma de competição desleal, em que o profissional divulga um trabalho alterado para aumentar a sua cartela de clientes em detrimento de outro.E os riscos de divulgar imagens manipuladas?
O Código de Ética Odontológico prevê penas para os profissionais que infrinjam suas disposições, inclusive o uso de imagens e fotos. As penalidades podem ser aplicadas como advertência confidencial, censura (confidencial ou pública) e suspensão ou cassação do exercício profissional, exceto quando a gravidade é extrema. Nesse caso, impõe-se a penalidade mais grave. Em relação a propaganda e ao marketing odontológico, considera-se de manifesta gravidade segundo o Art. 53:- I – imputar a alguém conduta antiética de que o saiba inocente, dando causa a instauração de processo ético;
- III – exercer, após ter sido alertado, atividade odontológica em pessoa jurídica, ilegal, inidônea ou irregular;
- V – ultrapassar o estrito limite da competência legal de sua profissão;
- VII – veiculação de propaganda ilegal;
- X – praticar ou ensejar atividade que não resguarde o decoro profissional;
- XI – ofertar serviços odontológicos de forma abusiva, enganosa, imoral ou ilegal; e,
- XII – ofertar serviços odontológicos em sites de compras coletivas ou similares.
- I – a reincidência;
- II – a prática com dolo;
- III – a inobservância das notificações expedidas pela fiscalização, o não comparecimento às solicitações ou intimações do Conselho Regional para esclarecimentos ou na instrução da ação ética disciplinar;
- IV – qualquer forma de obstrução de processo;
- V – o falso testemunho ou perjúrio;
- VI – aproveitar-se da fragilidade do paciente; e,
- VII – cometer a infração com abuso de autoridade ou violação do dever inerente ao cargo ou função.