CPF ou CNPJ? Isto afeta a tributação da clínica odontológica
Quando você começa a planejar a abertura da sua clínica odontológica, a primeira coisa a fazer é decidir se vai utilizar CPF ou CNPJ, ou seja, se vai continuar como Pessoa Física ou se tornará Pessoa Jurídica. É a primeira decisão que impacta na escolha da tributação. Pessoa Física – o profissional que escolhe usar o CPF deve utilizar um livro caixa para fazer o controle financeiro, com o registro de receitas e todas as despesas, para deduzir as que a lei permitir na hora de pagar seus impostos. Porém, é preciso ficar atento se neste regime você não está pagando impostos mais altos do que se estivesse operando como pessoa jurídica. Se este for o caso, então é hora de ter um CNPJ. Pessoa Jurídica – já com um CNPJ, as opções de enquadramento tributário são o lucro presumido, real e o Simples. Porém, estes três regimes precisam de um estudo de caso preciso para entender qual é o ideal para a sua clínica.Lucro presumido, real ou Simples, onde se enquadra a sua clínica odontológica?
Escolher entre os regimes tributários para sua clínica depende de uma análise do faturamento anual esperado, o que definirá como o CNPJ dela será enquadrado. Podem se encaixar no Simples, também conhecido como Simples Nacional, as empresas que têm um faturamento anual bruto de:- Até R$81 mil – isto engloba os MEIs (Microempreendedores Individuais).
- Até R$4,8 milhões – nesta faixa estão as EPPs (Empresas de Pequeno Porte).
Referências
- http://www.inpn.com.br/Materia/OdontologiaNegocios/81730 – acessado 09/05/2018
- https://www.contabilizei.com.br/contabilidade-online/anexo-3-simples-nacional – acessado 09/05/2018
- https://www.contabilizei.com.br/contabilidade-online/lucro-presumido/ – acessado em 09/05/2018
- http://m.sebrae.com.br/Sebrae/Portal%20Sebrae/UFs/AM/Banner/arquivo_1512481714.pdf – acessado em 09/05/2018