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Contrato de trabalho intermitente em clínicas odontológicas

Contrato de trabalho intermitente em clínicas odontológicas
A reforma trabalhista de 2017 permite que consultórios e clínicas odontológicas contratem profissionais que intercalam períodos de trabalho e de ausência. O contrato de trabalho intermitente torna possível, por exemplo, expandir a oferta de serviços de acordo com a demanda dos pacientes sem criar uma despesa fixa. Veja as vantagens e como fazer esse tipo de contrato.

Vantagens do contrato de trabalho intermitente em clínicas odontológicas

Trabalho de acordo com a demanda com a possibilidade do trabalho intermitente, você tem mais flexibilidade para contratar funcionários, porque eles serão chamados à medida que houver necessidade do serviço. Mais oferta de serviços para os clientes seu consultório ou clínica odontológica pode se tornar mais versátil com profissionais de diferentes especialidades sob contrato de trabalho intermitente. Você pode determinar a frequência deles conforme for necessário. Por exemplo, uma ou duas vezes na semana.

Atenção:

Horas extras o contrato de trabalho intermitente também é uma opção para casos de horas extras quando os funcionários fixos não conseguem atender à demanda de serviço.

Atenção:

Como fazer o contrato de trabalho intermitente?

Para garantir os direitos e obrigações entre contratante e contratado, é importante observar algumas questões:
  1. Contrato e carteira de trabalho
É obrigatório fazer um contrato por escrito com o profissional que vai executar o trabalho intermitente. As duas partes devem estar claramente identificadas e assinar o documento. Também é necessário registrar a contratação na carteira de trabalho do funcionário.
  1. Informações sobre a prestação de serviço
Tudo relacionado ao trabalho intermitente deve ser acordado e registrado no contrato para que a clínica odontológica e o funcionário estejam totalmente resguardados. Embora não seja obrigatório, é melhor definir os seguintes pontos por escrito para evitar problemas futuros:
  1. Prestação do serviço
O consultório ou a clínica odontológica deve chamar o funcionário com três dias de antecedência pelo menos. Ele tem um dia útil para responder, se não der retorno, será entendido como desistência. Enquanto não estiver em horário de trabalho, chamado de período de inatividade, o funcionário não estará à disposição da clínica e poderá prestar serviços para outras empresas.
  1. Remuneração
O valor da hora ou do dia de trabalho não pode ser menor do que o valor da mesma fração de tempo de quem ganha salário mínimo. Em caso de trabalho noturno, a remuneração será superior ao do diurno.

Atenção:

  1. Férias
Para cada 12 meses trabalhados, o funcionário tem direito a um mês de férias. Da mesma forma que acontece com os funcionários fixos, elas poderão ser usufruídas em até três períodos: um deles não pode ter menos que 14 dias corridos e cada um dos outros não pode ser inferior a cinco dias corridos. As férias podem ser tiradas durante o ano seguinte, mas, durante esse período, não é possível chamar o funcionário para prestar serviços.
  1. Encargos sociais

Exatamente como é feito em relação aos demais funcionários, a contribuição previdenciária e o FGTS de quem faz trabalho intermitente devem ser recolhidos mensalmente pela clínica odontológica.

Veja, na íntegra, a lei que estabelece o trabalho intermitente.  

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