Vantagens da nota fiscal eletrônica de clínica odontológica
A nota fiscal de serviços eletrônica (NFS-e) aumentou a eficiência e o controle dos processos fiscais. É muito mais prática e econômica, veja todas as vantagens dela para a clínica odontológica:- Redução de custos com impressões e armazenamento de documentos fiscais;
- Gerenciamento eletrônico de documentos (GDE) para facilitar transações;
- Preenchimento automático das informações essenciais de cadastro;
- Impostos pré-cadastrados;
- Emissões podem ser facilmente canceladas;
- Simplificação da escrituração fiscal e contábil.
Como emitir a nota fiscal eletrônica?
Certificado digital – é necessário que a clínica odontológica tenha um certificado digital, que é uma assinatura digital, para que os documentos tenham validade jurídica. Ele permite autenticar e autorizar atos eletronicamente. Verifique se o certificado digital pode ser fornecido pela prefeitura do seu município ou contrate uma empresa que seja registrada e autorizada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras. Autorização pela prefeitura – faça um credenciamento na prefeitura (Secretaria Municipal de Fazenda) do município após a liberação do Alvará ou Cadastro Municipal do Contribuinte para aderir à nota fiscal eletrônica de clínica odontológica.- Caso a clínica tenha unidades fora do seu município, verifique a necessidade de cadastro de prestador nos destinos, outras cidades/estados (Cadastro CEPOM).
- CNPJ;
- Razão social;
- Endereço;
- Inscrição municipal.
- Nome completo, CPF/CNPJ, endereço, inscrição municipal;
- Descrição do serviço prestado;
- Classificação do CNAE-fiscal;
- Classificação do CAE (conforme o município);
- Valor total do serviço;
- Alíquota e valor do ISS (conforme tributação e perfil da empresa);
- Impostos retidos (quando obrigatório);
- Informações complementares.
Nota fiscal ou recibo?
Dentistas que usam o próprio CPF para trabalhar, como muitos profissionais liberais, não são obrigados a fornecer nota fiscal para o paciente, mas precisam emitir recibos. Para quem tem CNPJ, como é o caso das clínicas odontológicas, a nota fiscal é obrigatória, enquanto o recibo é opcional. Atenção!- Se o dentista ou a clínica odontológica não emitir nota fiscal ou recibo está cometendo crime contra a ordem tributária de acordo com a lei 8.137/90. O que pode resultar em multa e pena de dois a cinco anos de prisão.
- O dentista, principalmente o que utiliza o CPF no consultório, precisa controlar as notas e recibos que emite para evitar problemas com a Receita Federal.