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Como emitir nota fiscal de clínica odontológica?

Como emitir nota fiscal de clínica odontológica?
Dentistas, assim como todos os profissionais de saúde que trabalham por conta própria, devem emitir, obrigatoriamente, nota fiscal ou recibo com o valor do serviço. O comprovante é dado ao paciente no momento da prestação de serviço e deve conter o mesmo valor cobrado. Leia mais para saber como emitir nota fiscal de clínica odontológica, quais as vantagens da nota fiscal eletrônica e quando pode ser substituída pelo recibo.

Vantagens da nota fiscal eletrônica de clínica odontológica

A nota fiscal de serviços eletrônica (NFS-e) aumentou a eficiência e o controle dos processos fiscais. É muito mais prática e econômica, veja todas as vantagens dela para a clínica odontológica:

Como emitir a nota fiscal eletrônica?

Certificado digital – é necessário que a clínica odontológica tenha um certificado digital, que é uma assinatura digital, para que os documentos tenham validade jurídica. Ele permite autenticar e autorizar atos eletronicamente. Verifique se o certificado digital pode ser fornecido pela prefeitura do seu município ou contrate uma empresa que seja registrada e autorizada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras. Autorização pela prefeitura – faça um credenciamento na prefeitura (Secretaria Municipal de Fazenda) do município após a liberação do Alvará ou Cadastro Municipal do Contribuinte para aderir à nota fiscal eletrônica de clínica odontológica. Preenchimento de campos obrigatórios – a emissão da nota fiscal eletrônica de clínica odontológica é feita por meio de um sistema que pode ser disponibilizado pela prefeitura, verifique se há esta opção no seu município. Porém, em alguns lugares, é necessário contratar um programa específico. Para emitir, você deverá informar os seguintes dados da clínica odontológica: Depois, preencha os dados do paciente e as seguintes informações:

Nota fiscal ou recibo?

Dentistas que usam o próprio CPF para trabalhar, como muitos profissionais liberais, não são obrigados a fornecer nota fiscal para o paciente, mas precisam emitir recibos. Para quem tem CNPJ, como é o caso das clínicas odontológicas, a nota fiscal é obrigatória, enquanto o recibo é opcional. Atenção!

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